Justiça norte-americana decidiu : esperma é propriedade da mulher!
Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque, uma vez ejaculado, o esperma torna-se propriedade da mulher.
O entendimento é de um Tribunal de Apelação de Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma acção por danos morais à primeira instância para análise do mérito.
Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de "traição calculada, pessoal e profunda, no final do relacionamento que mantiveram há seis anos". Sharon teria guardado o sémen de Richard depois de fazerem sexo oral e usado o esperma para engravidar o que lhe foi relativamente fácil, pois ambos trabalhavam no mesmo Hospital. Richard Phillips alegou ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon intentou uma acção exigindo pensão alimentar a favor do menor. Depois dos testes de DNA que confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes do Tribunal de Apelação afastaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que a mulher não roubou o esperma. Levaram em consideração o depoimento da médica segundo a qual, quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou o seu esperma, deu-lho de presente. Para o Tribunal, houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, pois não tinha havido qualquer acordo para que o esperma fosse devolvido.
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